Políticas de Uso

Políticas de Uso

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Hospedagem de áudio e vídeo ("mídia") pela Internet conforme plano escolhido que permite a terceiros acessar a mídia hospedada possibilitando-lhe ouvir e/ou ver esse conteúdo que deverá ser:

1.1.1 Captado "ao vivo", caso em que a mídia é captada e enviada pelo CLIENTE via internet para os servidores da Direct Radios pelos quais essa mídia apenas transita, para consulta instantânea e compartilhada por terceiros, não permanecendo neles gravada ou;

1.1.2 Pré-gravado (sob demanda), modalidade em que a mídia é gravada e permanece hospedada nos servidores da Direct Radios em área própria de hospedagem, podendo ser acessada via internet, a qualquer momento pelo nome de domínio determinado pelo CLIENTE.

1.2 O CLIENTE deverá escolher o plano de hospedagem de mídia que melhor lhe convier (Windows Media Services, Shoutcast, Icecast e Flash).

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 360 dias, podendo haver contratação especial e personalizada, aceitável mediante solicitação via correio eletrônico (sac@directradios.com.br), renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.

2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no específico abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

3.1, O CLIENTE pagará à Direct Radios pela prestação dos serviços de hospedagem de mídia, nos limites constantes dos quadros integrantes, para cada um dos planos disponíveis e personalizados.

3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao "SAC" da Direct Radios pelo Painel de Suporte e Telefones disponíveis no site da Direct.

3.2.1 A não utilização pelo CLIENTE do espaço, da transferência e/ou da velocidade de transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CLIENTE NÃO GERARÁ nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.3. Todos os serviços prestados por força do presente contrato serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.

3.4. A critério único e exclusivo do CLIENTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS, podendo ser trimestral, semestral ou anual.

3.5 Sobre tais pagamentos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensal ou trimestralmente etc, ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.

3.6. A efetivação desses pagamentos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência do contrato celebrado e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato.

3.7. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às consequências do inadimplemento.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos devidos pelo CLIENTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de Boleto Bancário, Cartão de Crédito e Transferência bancária. Qualquer outra forma de pagamento não previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela Direct Radios.

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

5.2 Informar à Direct Radios qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

5.3 Responder pela correta alimentação e programação do conteúdo a ser hospedado de modo a possibilitar a regular utilização do serviço, bem como efetuar as adaptações necessárias na alimentação e na programação do conteúdo a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela Direct Radios, dentro do prazo estipulado por esta;

5.4 Não armazenar e nem transmitir nenhuma "mídia" que contenha material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade de direitos sobre a "mídia" a ser hospedada bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o acesso à mídia hospedada ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.6 Responder com exclusividade pelo conteúdo da "mídia" a ser hospedada e indenizar, de forma plena, regressivamente, a Direct Radios em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo da "mídia" hospedada.

5.7 Manter atualizados na mídia a ser hospedada seus dados cadastrais de modo a permitir sua identificação por terceiros.

5.7.1 Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais fica a Direct Radios, caso solicitado por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pela “mídia” transmitida.

5.8 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Direct Radios, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE INTERROMPENDO O ACESSO À "MÍDIA" DO CLIENTE. Dentre as práticas vedadas ao CLIENTE incluem-se, exemplificativamente:

5.8.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.8.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.9. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "mídia", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da área de hospedagem da "mídia", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular da conta.

5.10. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

6. OBRIGAÇÕES DA DIRECT RADIOS

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade acesso à "mídia" e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 07 (sete) horas, entre as 24:00 e as 7:00 horas.

6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da transmissão de "mídia", perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.4 Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.5. Manter o sigilo sobre o conteúdo da "mídia" não acessível ao público.

6.6 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.6.1 Caso, a qualquer momento, a Direct Radios venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada pelo CLIENTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação.

6.7 Interromper imediatamente o acesso à "mídia", caso receba denúncia de que a mesma está sendo utilizada, mesmo que sem o conhecimento do CLIENTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CLIENTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem de "mídia" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros conteúdos hospedados no mesmo servidor prejudiquem o CLIENTE e os demais usuários e vice-versa, fica, ainda, autorizada a Direct Radios a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

7.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

7.1.3 Remanejar internamente a "mídia" hospedada de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor transmite a "mídia".

7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

8. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA DE HOSPEDAGEM DE MÍDIA E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 A senha que possibilita o acesso para a área de hospedagem de "mídia" e para a administração (programação e alterações) dessa mídia será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail" constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

8.1.1 À opção do CLIENTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal.

8.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CLIENTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

8.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração da área de hospedagem e do conteúdo da "mídia", mas também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CLIENTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

8.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a Direct Radios apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a Direct Radios enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

8.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração da área de hospedagem da "mídia" o acesso à mesma ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à Direct Radios.

8.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

9. DA INTERRUPÇÃO DE ACESSO À “MÍDIA" A PEDIDO DE AUTORIDADES

9.1 Declara o CLIENTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão do acesso à "mídia" hospedada por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação.

9.2 Na hipótese de solicitação de interrupção de acesso à "mídia" hospedada formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CLIENTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da disponibilidade de acesso à "mídia" hospedada, a mesma será retirada do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

10. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.1. A Direct Radios não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

11. PENALIDADES E RESCISÃO

11.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde que essa taxa não exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

11.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a Direct Radios autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

11.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a Direct Radios a suspender a prestação dos serviços contratados a qualquer tempo.

11.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de correio ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade desde que cumprido o prazo de informação antecipada em 60 dias.

11.4.1 Após a suspensão, o CLIENTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

11.4.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

11.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CLIENTE uma taxa de religamento no valor equivalente a 50% de uma mensalidade.

12. REPRISTINAÇÃO

12.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CLIENTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerão a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

12.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CLIENTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.

13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

13.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

13.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante informado no sistema após realização do cadastro.

13.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CLIENTE de sua solicitação no serviço de atendimento da Direct Radios denominado "SAC", acessível pelo "e-mail" sac@directradios.com.br

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, a Direct Radios poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante publicação no site do novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

14.2 Caso ocorra à extinção da prestação de algum dos serviços opcionais contratados ficará na dependência da disponibilidade técnica da Direct Radios continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que anteriormente os tenham contratado.

14.2.1 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

15.O foro competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste contrato administrativo será o da Justiça Estadual, Seção Judiciária da cidade de Curitiba - Paraná.